Biometria no condomínio:
- Higienizar mãos antes e depois com álcool em gel
- Manter distância de 2 metros entre pessoas tossindo ou espirrando
- Cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo
- Lavar mãos frequentemente com água e sabão (por 20 segundos)
Conversar com seus empregados:
- Ideal é dispensá-los para reduzir circulação e colaborar para desacelerar o contágio. Se não for possível, reduzir a frequência
- Em caso de suspeita da doença, afastá-los até se recuperarem
- Mais de 60 anos ou no grupo de risco? Afastar até passar a pandemia
- Usam transporte público? Considere a possibilidade de virem em veículo próprio (trocar VT por vale combustível) ou transporte particular (táxi, Uber)
- Precisam vir de transporte público? Oriente a trocar a roupa para trabalhar
- Suspender temporariamente jantares e confraternizações em suas unidades
- Feche bem o seu saco de lixo. Papel higiênico usado pode estar contaminado (fezes são transmissoras do vírus).
- Ao entrar em sua unidade, tire seus sapatos, desinfete a sola e guarde em uma “zona suja” junto com outros objetos usados fora de casa. Não deixe no corredor.
- Prestadores de serviços, tais como personal trainner, professor de música ou de idiomas etc… Troque atendimento presencial por on-line, ou suspenda.
- Mudanças: o ideal – e recomendado – é que não ocorram, mas não sendo possível evitar, devem ser agendadas previamente para haver preparação das áreas por parte dos funcionários, com higiene, segurança e ordem para todos.
Pets:
- Vai levar seu bichinho para passear? Afaste-os de outros animais: o vírus pode estar presente nos pelos.
Comunicação com moradores:
- Usar todos os recursos disponíveis para manter os moradores bem informados sobre medidas preventivas e decisões tomadas em favor da coletividade, como:
- Aplicativo ou site do condomínio
- Cartazes
- Circulares
- Redes sociais oficiais
- Grupos e listas de transmissão
Interdição de áreas de lazer:
OMS e esferas governamentais brasileiras recomendam evitar aglomeração devido ao alto potencial de contágio do coronavírus.
Em condomínios, como medida preventiva, suspender atividades em:
- Academias de ginástica
- Espaços Kids: Brinquedos, playgrounds, salão de jogos etc….
- Áreas esportivas
——-Aviso——-
Se questionado por moradores quanto ao direito de propriedade de poder usufruir das áreas, o interesse coletivo se sobrepõe ao individual – é questão de saúde pública e direito à vida (constituição Federal – artigo 5°)
- É dever do condômino não utilizar partes do condomínio de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores (Código Civil – artigo 1.336)