Os novos desafios que serão enfrentados pelo Direito Digital e o Direito do Trabalho em frente a LGPD são enormes, vez que deverão existir revisões contratuais, sejam, de dentro para fora das empresas, em relação a seus clientes, fornecedores, enfim todos que estarão relacionados com os dados pessoais em função direta da empresa que os forneceu, bem como, internamente, onde seus setores deverão se comunicar, para se estabelecer, qual a responsabilidade de cada um, mesmo que a responsabilidade civil caiba exclusivamente a empresa que ocorreu o vazamento de dados ou que simplesmente os forneceu sem cuidados específicos inerentes na lei, mas para que a empresa saiba onde ocorreu a falha em sua gestão e em qual departamento. Em outra seara, será que os e-mails podem ser monitorados, se sim, em quais situações? O uso de celulares em ambiente de trabalho no uso de suas funções em relação a horas extras principalmente? O vazamento em redes sociais sobre os funcionários ou seus dados usados para outras finalidades?  Enfim, existe um vasto caminho a ser percorrido, quiçá já haviam essas discussões, mas agora com a vigência da LGPD poderá trazer consequências piores, por que além da Multa a ser aplicada pela Autoridade Nacional, poderão as empresas serem condenadas a pagar indenizações pelos danos morais pelos danos causados a seus funcionários pela exposição de seus dados pessoais, tornando-se inviável as vezes a continuidade de sua existência.

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